1. O que é a tradução pública juramentada?

1. O que é a tradução pública juramentada?



A tradução juramentada é uma tradução oficial, digna de fé pública (qualquer governo e qualquer instituição ou pessoa, em qualquer lugar do mundo, reconhecem a mesma como verdadeira e confiável até prova em contrário), ou seja, é a única reconhecida oficialmente (tem fé pública) para tradução de documentos (por força de lei e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário). 


A confiabilidade e a fé pública dessa tradução se parecem com as de uma escritura de um serviço notarial ou de cartório: aquilo que está ali traduzido é autêntico e reconhecido como verídico exceto em caso de erro ou fraude comprovados.


O texto de cada tradução é registrada em livros próprios. Cada tradução, portanto, tem números de livro, página e tradução próximos ao seu cabeçalho para sua referência e segurança.

2. Posso confiar num tradutor juramentado? Posso confiar em você?

2. Posso confiar num tradutor juramentado? Posso confiar em você?

Em Minas Gerais, somos todos concursados (por provas escrita e oral), empossados e registrados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, o que comprova nossa competência e nossa excelência de qualidade.


Infelizmente, o povo brasileiro (principalmente o mineiro) contemporâneo é muito desconfiado, mas deixa-se levar facilmente por aparências. Isso não o impede de ser enganado por quem saiba ganhar-lhe a confiança com boas imagens "corporativas" e discursos com promessas "profissionais" em websites bem feitos, em escritórios bonitos e / ou bem localizados, e atendidos por pessoas bem arrumadas (imitando os bons profissionais sérios e bem-sucedidos). 

É preciso pagar por um serviço, não por aparências (afinal, quem vive de apresentar aparências é modelo fotográfico, profissional da beleza, artistas em geral ou decorador - aliás, profissões louváveis e admiráveis cujos resultados finais deliciam os olhos de quem realmente sabe apreciar o belo e o agradável). 

Pessoas que se deixam levar por aparências acabam sendo vítimas de sedutores e enganadores. Nosso trabalho é essência, não aparência. É preciso verificar as credenciais do seu profissional, não as aparências dele(a).

Verifique o registro dos tradutores públicos na página oficial da JUCEMG: 

5. Como funciona o cálculo do orçamento?

5. Como funciona o cálculo do orçamento?

O cálculo do "orçamento" (por linhas) é impreciso, é apenas uma estimativa, que pode variar entre -15% e +15% do valor "orçado". Por exemplo, se o "orçamento" der R$ 100, o valor final pode variar entre R$ 85 e R$ 115.

É difícil acertar isso: as variações entre "orçamentos" são oscilações entre previsões pessoais de cada tradutor (uns orçam a mais para evitar-lhe a surpresa desagradável de um valor acima do esperado).

O valor do serviço também depende do conteúdo do texto (gráficos, tabelas, carimbos, selos, siglas ou abreviações - cujas traduções aumentam bastante o texto, ou se é somente texto, etc. - considerando como posso traduzir e arranjar tudo isso por extenso, em linhas ou tabelas bem ocupadas, sem prejudicar a clareza e a legibilidade).

As traduções são cobradas por linhas que escrevemos, não necessariamente linhas do seu documento. A adaptação do tipo de letra de seu documento ao meu pode "alongar" ou "encurtar" um texto. Há expressões em ambos idiomas que, para serem traduzidas, podem resultar em frases mais curtas ou mais compridas. Por isso, o cálculo “linha a linha” ou “palavra por palavra” é muito mais impreciso.


3. Que mais faz um tradutor juramentado?

3. Que mais faz um tradutor juramentado?


Após terminar a tradução / versão, a tarefa se completa com a entrega da mesma ao cliente, o qual a encaminhará às autoridades competentes (pessoalmente, pelo correio, por procurador ou "despachante") para reconhecimento oficial e registro, juntada a processos, arquivamento com documentos, envio para empresas, escolas, universidades ou outras instituições no exterior,etc. 


Importante: o tradutor não é procurador, nem despachante, nem autentica documentos ou assinaturas como um tabelião notário público, apenas traduz com fé pública.

4. Quanto custa o serviço de tradução juramentada?

4. Quanto custa o serviço de tradução juramentada?

Para um cálculo aproximado do custo de traduções, versões e interpretações (consulte nossa tabela e faça suas contas), veja tabela de emolumentos (=preços) em:

O valor deste serviço é tabelado pela JUCEMG, não depende de minha vontade pessoal e o custo final do serviço acabado é o que deverá prevalecer (veja tabela de emolumentos no site da JUCEMG, endereço supra).


Não posso aceitar negociação de valores (por lei, não posso dar descontos nem descumprir normas de trabalho). Apenas apresento o custo estimado do serviço (uma avaliação pessoal sujeita a pequenas variações).

Há clientes que disponibilizam uma tradução ou versão previamente feitas e perguntam se o serviço sairia mais barato por isso. A resposta é NÃO! Qual é a justificativa para isso?


Qualquer tradutor juramentado cobrará o preço pelo número de linhas redigidas e contidas na tradução como se o próprio tradutor juramentado tivesse traduzido todo o documento sozinho. 

Isso é lei e não nos compete contestar isso; inclusive, pela mesma lei, o tradutor será severamente punido se descumpri-la. Não há "jeitinho" nesta área se você lidar com gente honesta (quem for desonesto, correrá sérios riscos e até ganhará menos por isso para poder oferecer essa vantagem indevida - não compensa; se o tradutor não for juramentado, a punição é ainda pior - passa a ser criminal também).

A única vantagem para o cliente é que a tradução sairia mais rapidamente - o tradutor faria uma revisão da tradução já feita (se tiver sido bem feita, agilizaria muito essa revisão e encurtaria muito o prazo de entrega) e copiaria-colaria a tradução (devidamente revisada) no papel timbrado.

De português para inglês: tabela de versão; de inglês para português, tabela de tradução.

Há diferentes preços para textos técnicos (científicos ou jurídicos) e para textos simples.

Há taxas para serviços feitos em regime de urgência e / ou fora do horário normal de serviço (horário comercial em dias úteis): pedidos urgentes e prioritários, trabalho noturno tipo "overnight" (da noite para o dia) e para trabalhos feitos em fins de semana ou feriados (o que encarece o custo se for o caso).

8. Preciso de algum reconhecimento oficial da tradução ou do documento a ser traduzido?

8. Preciso de algum reconhecimento oficial da tradução ou do documento a ser traduzido?

Consulte o destinatário de sua tradução. Ele pode pedir o reconhecimento legal no país de origem (reconhecimento do Consulado do país destinatário aqui no Brasil ou em algum escritório do Ministério das Relações Exteriores – Itamaraty - ou o seu Apostilamento ("Apostille") em algum cartório de notas, juntamente com o reconhecimento de firma do tradutor). 

Se o documento vier do exterior, é prudente obter esse reconhecimento em algum Consulado brasileiro nesse país de origem ou o seu Apostilamento ("Apostille") perante a autoridade competente local.

Consulados estrangeiros no Brasil:

http://www.itamaraty.gov.br/servicos-do-itamaraty/enderecos-de-consulados-estrangeiros-no-brasil

Missões e representações estrangeiras:

http://www2.mre.gov.br/listacorpodiplo.htm

Representações (e consulados) do Brasil no exterior:

http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/o-brasil-no-exterior

Portal Consular (embaixadas e consulados brasileiros no exterior):

http://www.portalconsular.mre.gov.br/

Talvez seu documento precise de algum reconhecimento legal no Brasil por parte do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores).

Escritórios de Representação do Itamaraty no Brasil:

http://www.itamaraty.gov.br/servicos-do-itamaraty/escritorios-de-representacao-do-itamaraty

Em Belo Horizonte-MG, o Setor de Legalização do Itamaraty em Belo Horizonte – MG (EREMINAS) está localizado em:

Avenida do Contorno, 4520 – 7º andar - Funcionários
Edifício Albano Franco – FIEMG,
Belo Horizonte – MG
Telefone: (31) 3213-3008 (das 9h às 12h)

http://www.ereminas.org.br/
E-mail: ereminas@ereminas.org.br
E-mail: legalizar.ereminas@itamaraty.gov.br


O EREMINAS legaliza documentos que tenham firmas reconhecidas em cartórios de Belo Horizonte. O atendimento é realizado pessoalmente e o prazo de devolução é de até 5dias.

9. Preciso de uma tradução simples, não juramentada. Qual seria o preço?

9. Preciso de uma tradução simples, não juramentada. Qual seria o preço?

Interpretação ou tradução comum, simples, não juramentada, verifique os preços no portal do Sindicato dos Tradutores e oriente-se:


Verifique se você precisa de uma tradução simples (=não juramentada) ou juramentada.

7. Como o pagamento é feito?

7. Como o pagamento é feito?

Pagamento à vista. Para valores orçados acima de R$ 500, peço-lhe um depósito adiantando 50% do valor.


Qualquer diferença entre os valores orçado e final deverá ser paga (se valor final for maior) ou descontada (se valor final for menor).

6. Quais são os prazos para a entrega da tradução?

6. Quais são os prazos para a entrega da tradução?

Há prazos legais razoáveis para a entrega do trabalho (ver tabela de emolumentos no site da JUCEMG, endereço supra, e legislação regulamentadora da atividade, infra).

Legislação e regulamentação da atividade (como funciona, prazos legais para entrega da tradução, nossas prerrogativas e responsabilidades, etc.):

http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/decreto/dec13609.htm

Não posso demorar a entregar-lhe a tradução / versão. Mas evite encaminhar-me, hoje, serviços "para ontem": se forem extensos e /ou complicados, não terei tempo de terminá-los amanhã. Não há taxa de urgência que faça alguém trabalhar além dos limites humanos!

Uma boa tradução demanda tempo para ser bem feita e bem revisada para não haver erros (isso quando não há termos desconhecidos e quase impossíveis de se achar em dicionários, o que torna o trabalho mais lento ainda). É um serviço artesanal, e não industrial. A tradução envolve a interpretação do texto, consultas a dicionários ou pesquisas na internet, a escolha de uma redação clara e inteligível, a digitação e a revisão do texto escrito - portanto é muito mais demorada do que uma simples digitação. É um serviço artesanal, cuidadoso, produzido manualmente, e não em escala industrial.

Infelizmente, há uma prática imprudente por parte de muitos (principalmente empresas acostumadas a obrigar seus funcionários a "se virarem" em altas horas da noite ou em feriados / finais-de-semana) de pedidos de traduções nas quintas e sextas-feiras para serem entregues na segunda-feira de manhã, ou em prazos exíguos. É preciso ter uma expectativa realista de que tal urgência pode não ser possível. Muitas vezes, um serviço pedido com urgência é aquele que poderia ter sido requisitado com antecedência, mas foi deixado para última hora, atestando a desorganização profissional e a falta de senso de prioridades de uma pessoa ou de uma empresa (muitas, de profissionalismo apenas aparente e de um amadorismo patente - fato corriqueiro no Brasil). Antecipe-se! No mundo burocrático, há recursos para tudo, menos para perda de prazos.

Outro problema sério é o dos recordistas de velocidade de tradução de documentos extensos: sinal de que o trabalho está sendo terceirizado e repassado a diversos tradutores (geralmente, nada juramentados e de qualidade questionável). Uma indicação de que sua tradução juramentada pode estar sendo feita por vários tradutores diferentes subcontratados por um tradutor juramentado (cujas competências são apenas de conhecimento do tradutor que os contratou e que tem o dever de revisar os trabalhos) é a promessa de prazos muito curtos para textos longos e / ou difíceis. Muitas vezes, o tradutor responsável nem tem tempo para fazer tais revisões e pode haver falhas devido a fadiga, pressa, expressões diferentes escolhidas pelos diversos tradutores para se referirem à mesma expressão traduzida (causando equívocos interpretativos e dúvidas a quem a tradução é encaminhada, exigindo-lhe...outra tradução! – sim, isso pode ocorrer!), etc. Cuidado com promessas maravilhosas. Muitas vezes, o próprio cliente "exigente" (mas que deixa tudo para última hora) é a pessoa que alimenta esse tipo de prática.

12. Como contatar você?

12. Como contatar você?

Use o formulário ao lado para enviar-me um e-mail.


Obrigado pelo seu contato!

Lembre-se:


I) Opte pela contratação direta de tradutores juramentados. Somente o tradutor juramentado é concursado e nomeado pelo Estado, sendo, portanto, necessariamente, pessoa física (cuidado com empresas de tradução - o aparente profissionalismo esconde de fraudadores à exploração de profissionais honestos trabalhando no limite da resistência humana à fadiga, comprometendo justamente uma das essências da atividade, que é a precisão da sua tradução !!!). Evite contratar agências que terceirizam trabalho e intermediários. Em caso de dúvida, insista em saber o nome e número de registro do tradutor. Para que pagar mais a intermediários se é possível ter contato direto com o profissional?

II) Jamais faça pagamentos sem ter os dados completos de contato do profissional contratado (disponíveis na website da JUCEMG).
 
III) Desconfie de preços muito baixos, com descontos ou de prazos muito curtos sem taxa de urgência. Os valores dos emolumentos de tradução pública e os critérios de urgência são estabelecidos por lei e devem ser informados no final da tradução.

IV) Por lei, o tradutor juramentado é proibido de dar descontos. Trabalho estritamente em conformidade com as leis que regem o exercício do ofício de tradutor público.


V) Como a tradução juramentada é tabelada pelo Estado, opto por não participar de concorrências e licitações públicas e privadas.

VI) Caso os demais tradutores não possam lhe atender dentro do prazo solicitado ou estejam em localização menos conveniente, estarei ao seu dispor.

11. Como receberei minha tradução? Você a entrega em domicílio ou tenho de buscá-la em seu escritório?

11. Como receberei minha tradução? Você a entrega em domicílio ou tenho de buscá-la em seu escritório?

Posso remeter o trabalho por correio (geralmente por SEDEX) se me enviar um comprovante de depósito em minha conta (valor do serviço mais o da remessa postal de retorno). Em Belo Horizonte-MG, sua tradução / versão poderá entregue por motoboy ou mesmo pessoalmente (sujeito a taxa de entrega – valor semelhante ao do SEDEX).

Lembre-se que seu deslocamento a áreas centrais ou "nobres" da cidade é desnecessário e sua tradução/ versão chegará às suas mãos (entrega em domicílio). Apesar de não estar localizado nessas regiões da cidade, espero contar com sua preferência e sua confiança.

10. Como posso enviar-lhe o documento a ser traduzido?

10. Como posso enviar-lhe o documento a ser traduzido?

Se você me enviar um "fac simile" (=cópia fiel digitalizada ou escaneada) do seu texto via e-mail, ou fotocópia - preferencialmente autenticada- via correios, poderei iniciar o trabalho. 
Precisarei de uma cópia digitalizada enviada via e-mail para melhor visualizar no trabalho de tradução e para arquivar tal documento

Use o formulário ao lado para contatar-me.

Confirme, após receber seu orçamento, se realmente deseja que eu faça sua tradução / versão pois muitos apenas buscam algum esclarecimento sobre o assunto ou só querem um orçamento para comparação de preços.

Regulamentação do Estado de MG - JUCEMG - sobre os serviços de tradução e tabela de emolumentos.

VER ABAIXO A RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº RP/04/2016, DE 19/4/2016, QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS, COM VIGÊNCIA EM 2/5/2016

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, II, “a” do Capítulo IV, do Decreto Estadual Nº 45.790/2011, e, deº modo especial o disposto no art. 17, III, “a” do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Plenário Nº RP/03/2012 e com fundamento no art. 35 do Decreto 13.609/1943;

Considerando que os preços públicos da Jucemg foram corrigidos, tomando-se por base a incorporação do índice oficial IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no período compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015

Resolve:

Art. 1º - Corrigir a tabela de emolumentos, constante do Anexo I, relativos aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de Minas Gerais em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento).

Art. 2º- A correção da tabela de emolumentos relativos aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, constante do Anexo I, será anual, observará o índice oficial IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e ocorrerá na mesma data em que for realizada a atualização monetária da tabela de preços públicos praticados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - A presente Resolução encontra-se disponível no sitio eletrônico da JUCEMG.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de maio de 2016, revogando o Anexo I da Resolução do Plenário Nº/RP/02/2015.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2016

José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
 
ANEXO I
EMOLUMENTOS DO TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL
TABELA DE EMOLUMENTOS
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº RP/04/2016)
Serviços
Valor (R$)
1 - TRADUÇÃO  - Cada 1100 caracteres com espaços ou 25 (vinte e cinco) linhas (árabe, chinês e russo).

1.1 Texto Comum:

1. Por lauda: 
R$ 51,32
1. Por linha ou fração:        
R$ 2,04


1.2 Texto Especial:
1. Por lauda: 
R$ 65,23
1. Por linha ou fração:
R$ 2,60


1.3 Documentos de Alta Complexidade
1. Por lauda:
R$ 82,32
1. Por linha ou fração:
R$ 3,29
2 - VERSÃO - Cada 1100 caracteres com espaços ou 25 (vinte e cinco) linhas (árabe, chinês e russo)

2.1 Texto Comum:

1. Por lauda: 
R$ 57,35
1. Por linha ou fração:
R$ 2,27


2.2 Texto Especial:
1. Por lauda:
R$ 73,01
1. Por linha ou fração:
R$ 2,92


2.3 Documentos de Alta Complexidade:
1. Por lauda:
R$ 97,28
1. Por linha ou fração:
R$ 3,68
3 - VERSÃO DE UM IDIOMA ESTRANGEIRO PARA OUTRO IDIOMA ESTRANGEIRO
Acréscimo de 50%
3.1 Texto Comum:

1. Por lauda:
R$ 86,02
1. Por linha ou fração:
R$ 3,42


3.2 Texto Especial:
1. Por lauda:
R$ 109,52
1. Por linha ou fração
R$ 4,37


3.3 Documentos de Alta Complexidade:
1. Por lauda:
R$ 152,25
1. Por linha:
R$ 6,09
4 - INTERPRETAÇÃO

4.1 Pela primeira hora indivisível e horas cheias subseqüentes
R$224,49
4.2 Por fração mínima de um quarto de hora
R$ 56,12
4.3 Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados - acréscimo de 100%(cem por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima.
100% sobre o valor
5 – CÓPIAS
5.1 Primeira cópia fornecida simultaneamente com o original
20% do valor
5.1.1 Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original
10% do valor
5.2 Primeira cópia fornecida posteriormente
50% do valor
5.2.1 Segunda e demais cópias fornecidas posteriormente
20% do valor


RESOLUÇÃO Nº RP/9/2011, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011*

Dispõe sobre a atualização e consolidação da Tabela de emolumentos relativos a serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais - TPIC do Estado de Minas Gerais e dá outras providências

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na 4528ª Sessão Ordinária do dia 6 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições e fundamento no art. 35, do Decreto Federal 13.609, de 21 de outubro de 1943, c/c, o art. 8º, II, da Lei Federal 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo art. 32, I, “b”, do Decreto Federal 1.800, de 30 de janeiro de 1996; tendo em vista de modo especial, o disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 84, de 29 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a habilitação, nomeação, a matrícula e seu cancelamento, de Tradutor Público e Intérprete Comercial e dá outras providências, e

Considerando que compete a esta Junta Comercial aprovar os valores, bem como organizar a tabela dos emolumentos devidos ao Tradutor Público e ao Intérprete Comercial - TPIC;

Considerando que a última atualização dos emolumentos se deu pela Resolução RP/05/2008, vigente a partir 02 de janeiro de 2009, e que contém a atual Tabela de Emolumentos;

Considerando que é necessário estabelecer a equivalência em caracteres para a contagem da lauda do Tradutor Público e Intérprete Comercial - TPIC, atualmente fixada em 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas;

RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução atualiza e consolida a Tabela de emolumentos relativos a serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais – TPIC’s do Estado de Minas Gerais (Revogado pela Resolução Nº RP 03/2014 de 31/7/2014)
Parágrafo único - Para efeito desta Resolução, consideram-se: (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

I - Textos Comuns -Passaportes, certidões de registros civis, carteiras de identidade e de habilitação profissional comum; documentos escolares salvo históricos, (diplomas, atestados, declarações) até nível médio, atestados emitidos por órgãos públicos (ex. atestado de bons antecedentes), e cartas pessoais, ou seja, quaisquer textos que não envolvam termos acadêmicos, comerciais, contábeis, jurídicos, técnicos ou científicos. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

II - Textos Especiais - Jurídicos, Acadêmicos, Técnicos e Científicos: certidões de registros civis com averbação de sentença judicial, contratos mercantis em geral; documentos aduaneiros, procurações, cédulas hipotecárias, contratos de arrendamento, documentos fiscais, documentos contábeis de qualquer natureza, escrituras notariais, testamentos, sentenças, cartas rogatórias, procedimentos judiciais em geral; históricos escolares de qualquer nível, certificados, diplomas cujos versos contenham históricos escolares e programas de curso superior, resumo de teses e dissertações de pós-graduação; laudos médicos e científicos e outros documentos similares. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

III - Documentos de Alta Complexidade Técnica ou Dificuldade de Leitura – original dificilmente compreensível, devido à gramática ou ortografia deficientes, ou lacunas etimológicas, original em dialeto, disposições jurídicas que se diferenciam consideravelmente no idioma de origem e no de destino, texto que trata de mais de uma área técnica especializada, quando for necessária a decodificação de inúmeras abreviaturas, texto de difícil compreensão devido a estilo antiquado ou informações codificadas, cópia parcialmente ilegível e caligrafia parcialmente ilegível. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

IV - Lauda – é o conjunto de 1.100 (um mil e cem) caracteres com espaços de trabalho pronto. E, em se tratando de idiomas com caracteres especiais, tais como árabe, chinês e russo, uma lauda corresponde a 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas ou digitadas. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)
V - Tradução - é a conversão de um texto em língua estrangeira para o português. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)
VI - Versão - é a conversão de um texto em português para uma língua estrangeira. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)
VII Interpretação – traduzir ou verter verbalmente um texto ou fala para uma língua estrangeira ou vice e versa. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)
Art. 2º - Ficam aprovados, na forma do Anexo I, os emolumentos para os serviços de tradução, versão e interpretação, segundo os valores dele constantes. (Revogado pela Resolução Nº RP 03/2014 de 31/7/2014)

Art. 3º - O valor dos emolumentos serão cobrados em função do momento da prestação, do volume do documento e do tempo necessário para a execução do serviço, nos termos do Anexo II desta Resolução, considerando as seguintes definições:(Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

I - Prazo normal – serviço prestado em dias úteis, durante a jornada diária de 08 (oito) horas, para até duas laudas por dia.(Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

II - Prazo urgente – serviço prestado em dias úteis, durante a jornada diária de 08 (oito) horas, acima de 02 (duas) até 03 (três) laudas por dia. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

III - Prazo extraordinário – serviço: a) acima de 03 (três) laudas por dia, prestado em dias úteis, durante a jornada diária de 08 (oito) horas; b) de qualquer número de laudas após as 18 (dezoito) horas, nos fins de semana e feriados. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

Parágrafo único: Para o serviço prestado no prazo urgente incidirá o adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor dos emolumentos e para o serviço prestado no prazo extraordinário incidirá o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor dos emolumentos. (Revogado pela Resolução nº RP/07/2012 de 18/10/2012.)

Art. 4º - Será cobrado, por 01 (uma) segunda via de versão ou tradução juramentada, fornecida simultaneamente com a original, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos emolumentos devidos pelo serviço original.
Parágrafo único - Em caso de múltiplas vias, será cobrado o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos emolumentos devidos pelo serviço original, por cada segunda via adicional.

Art. 5º - Será cobrado por 01 (uma) segunda via de versão ou tradução juramentada fornecida posteriormente, os valores correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) dos emolumentos devidos para o serviço original.
Parágrafo único - Em caso de múltiplas vias (a partir de duas), será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos emolumentos devidos pelo serviço original, por cada segunda via adicional.

Art. 6º - Nas atuações, como intérprete em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório e situações análogas, será cobrada pela primeira hora indivisível de serviço, bem como a hora fracionada, para cada 15 minutos subseqüentes à hora cheia, de acordo com o período da prestação do serviço, levando-se em conta dias úteis, em horário comercial.

§1º - para serviços prestados após as 18 horas em dias úteis e durante finais de semana ou feriados haverá acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os valores acima.

§2º - O tempo de deslocamento, despesas com transporte, refeição e estadia (se for o caso), serão acordadas previamente pelas partes interessadas.

Art. 7º - Nas hipóteses de convocação previstas no art. 6º, em não havendo cancelamento ou adiamento do serviço, com antecedência mínima de até 48 horas, serão devidos 50% dos valores de acordo com o número de horas estimadas.

Art. 8º - Para os efeitos desta Resolução, a jornada de trabalho do Tradutor Público é de 8 horas de duração por dia de serviço, iniciando às 9 e findando às 18 horas, com intervalo mínimo de uma hora para almoço, de segunda à sexta-feira, conforme horário comercial oficial adotado no Estado de Minas Gerais.

Art. 9º - A cobrança do adicional de urgência é obrigatória, sendo vedada a concessão de descontos e abatimentos, sob pena de caracterizar conduta ilícita, punível com multa, na forma prevista no parágrafo único do art. 35 do Decreto Nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

Art.10 - O valor mínimo de emolumentos a serem percebidos pelo Tradutor Público e Intérprete Comercial pelos serviços prestados será o correspondente a 1(uma) lauda.
Art.11 - Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia de confirmação do serviço de tradução/versão e incluindo-se o dia pactuado para a entrega.
Art. 12 - É permitido ao Tradutor Público e Intérprete Comercial a cobrança antecipada de 50% do valor estimado de emolumentos, à título de confirmação de serviço e, em se tratando de órgãos ou entidades da Administração Pública, poderá ser requisitada a nota de empenho do órgão no ato da contratação do serviço.
Art. 13 - O pagamento dos emolumentos devidos deverá ser efetuado em contraprestação à entrega dos serviços de tradução/interpretação/versão, podendo o Tradutor Público e Intérprete Comercial reter o trabalho executado até que seja efetuado o pagamento.
Art. 14 - O Tradutor Público e Intérprete Comercial deverá, na última folha da tradução ou versão, apor seu carimbo – em modelo a ser definido pela Gerencia de Agentes Auxiliares, ou chancela e fazer constar o valor cobrado pelo serviço prestado ao usuário, devendo mencionar esta condição em caso de cobrança de adicional de urgência.

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais mediante solicitação por escrito da parte interessada.
Art. 16 - É dever do Tradutor Público e Intérprete Comercial fixar a Tabela de Emolumentos em local visível e de fácil acesso.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Estado, data a partir da qual será disponibilizada no sítio eletrônico da Junta Comercial do estado de Minas Gerais.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução RP/5/2008.
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2011.
João Bosco Torres
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 8-12-2011 no Caderno 1 - Diário do Executivo e Legislativo – Pág. 87 e RETIFICADO na publicação veiculada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 17-12-2011 no Caderno 1 – Diário do Executivo e Legislativo – Pág. 29.

RESOLUÇÃO Nº RP/07/2012, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012*
Dispõe sobre diretrizes básicas para elaboração de Traduções Públicas Juramentadas a serem observadas pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais bem como balizar as relações de consumo entre tradutores e usuários dos serviços,

 Considerando que a JUCEMG realizou concurso em 2008 para a habilitação de tradutores e, no momento da posse destes agentes auxiliares em 2009, constatou-se uma ausência interna corporis de regramento e da disciplina a ser observada por aqueles que iniciariam no oficio.

Considerando o registro de ocorrências, dúvidas e reclamações junto à Jucemg e a Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais, tanto por parte de clientes quanto de tradutores,  envolvendo questões relativas à formatação, contagem de linhas, a gerar discrepâncias nos valor final dos emolumentos;

Considerando que a Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais reportou a esta JUCEMG tais ocorrências, solicitando uniformização e normatização dos procedimentos;

Considerando que a Resolução JUCEMG nº RP 9/2011 de 06 de dezembro de 2011, ao dispor sobre a tabela de emolumentos relativos a serviços prestados pelos tradutores públicos avançou sobre conceitos de texto comum, texto especial, lauda entre outros, sem fornecer diretriz quanto à forma de apresentação destes documentos;

Considerando que o Decreto 1.800 de 1996 determina no artigo 37 que aos órgãos encarregados do registro do comércio, no Distrito Federal e nos Estados, compete a fiscalização dos ofícios de tradutor público e intérprete comercial;

Considerando que o mesmo diploma legal citado, em seu artigo 35 confere competência às Juntas Comerciais ou órgãos correspondentes para organizar as tabelas de emolumentos devidos aos tradutores;

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito desta resolução considera-se:
I – Tradução Pública Juramentada – é a tradução ou versão elaborada por um tradutor público e intérprete comercial, também chamado de tradutor juramentado. Tem validade em todo o território nacional.
II – Tradutor Público e Interprete Comercial - é profissional concursado, nomeado e matriculado na Junta Comercial do estado onde tem residência, com habilitação para o idioma português e um ou mais idiomas estrangeiros. O ofício de tradutor é regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 13.609 de 21 de outubro de 1943 e pela Instrução Normativa nº 84 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
III - Textos Comuns -Passaporte, certidão de registro civil, carteiras de: identidade, habilitação profissional comum, habilitação para dirigir e outras; documentos escolares tais como: diploma, atestado, declaração e certificado, com exceção de histórico escolar, atestados emitidos por órgãos públicos (ex. atestado de bons antecedentes), e cartas pessoais, ou seja, quaisquer textos que não envolvam termos acadêmicos, comerciais, contábeis, jurídicos, técnicos ou científicos.
IV - Textos Especiais - Jurídicos, Acadêmicos, Técnicos e Científicos: certidões de registros civis com averbação de sentença judicial, contratos mercantis em geral; documentos aduaneiros, procurações, cédulas hipotecárias, contratos de arrendamento, documentos fiscais, documentos contábeis de qualquer natureza, escrituras notariais, testamentos, sentenças, cartas rogatórias, procedimentos judiciais em geral; históricos escolares de qualquer nível, certificados, diplomas cujos versos contenham históricos escolares e programas de curso superior, resumo de teses e dissertações de pós-graduação; laudos médicos e científicos e outros documentos similares.
V - Documentos de Alta Complexidade Técnica ou Dificuldade de Leitura – No início da tradução o Tradutor Público deverá mencionar a razão pela qual o documento foi categorizado como de alta complexidade ou de difícil leitura. Situações específicas: original dificilmente compreensível devido à gramática ou ortografia deficiente, ou lacunas etimológicas, original em dialeto, disposições jurídicas que se diferenciam consideravelmente no idioma de origem e no de destino, texto que trata de mais de uma área técnica especializada, quando for necessária a decodificação de inúmeras abreviaturas, texto de difícil compreensão devido a estilo antiquado ou informações codificadas, cópia parcialmente ilegível e caligrafia parcialmente ilegível.
VI - Lauda – é o conjunto de 1.100 caracteres com espaços, de trabalho pronto. Em se tratando de idiomas com caracteres especiais, tais como árabe, chinês e russo, uma lauda corresponde a 25 linhas datilografadas ou digitadas.
VII - Tradução - é a conversão de um texto em idioma estrangeiro para o idioma português.
VIII -Versão - é a conversão de um texto em idioma português para um idioma estrangeiro.
IX - Interpretação – traduzir ou verter verbalmente um texto ou fala para uma língua estrangeira ou vice e versa.
Art. 2º - O valor dos emolumentos será cobrado em função do momento da prestação do serviço, do volume do documento em relação ao tempo contratado para a execução do serviço, considerando as seguintes definições:
I - Prazo normal – serviço prestado em dias úteis, durante a jornada diária das 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas), para até (04) quatro laudas por dia.
II - Prazo urgente – serviço prestado em dias úteis, durante a jornada diária de diária de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas), acima de 04 (quatro) laudas por dia.
III - Prazo extraordinário – qualquer número de laudas após as 18h00min (dezoito horas) em dias úteis e nos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único: Para o serviço prestado no prazo urgente incidirá o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos emolumentos e para o serviço prestado no prazo extraordinário incidirá o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor dos emolumentos.
Art. 3º Ficam aprovadas, na forma dos anexos I e II da presente Resolução, as diretrizes básicas para apresentação de traduções públicas juramentadas no âmbito do Estado de Minas Gerais e demais procedimentos a serem observados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, habilitados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, que estarão disponibilizados no sítio eletrônico desta Autarquia.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições da RP9/2011 de 06/11/2011, contidas no parágrafo único e incisos do artigo 1º; no artigo 3º e o seu parágrafo único; e no anexo II.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 2012.

Ângela Maria Pace Silva de Assis
Presidente

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18-10-2012 no Caderno 1 - Diário do Executivo e Legislativo – Pág. 21 

Última atualização página : 05/05/2016